REGULAMENTO PARA A 3A. ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CARLOS

Artigo 1º - A Terceira eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Cultura de São Carlos (CMCSC) será iniciada no dia 30 de agosto das 14 horas às 21h no SESC – São Carlos, Av. Comendador Alfredo Maffei, 700 - Jardim Gibertoni. A eleição dos representantes da Sociedade Civil no CMCSC foi oficializada por meio do edital de convocação publicado nos dias 31 de julho e 01 de agosto de 2009, no órgão oficial do município, com base na lei de nº 13.480 de 16 de dezembro de 2004 e atende o artigo 5º., parágrafo 3º. do Regimento Interno do CMCSC.

Artigo 2º - A eleição dos representantes da Sociedade Civil ao CMCSC tem por finalidade a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural.
Parágrafo 1º - Conforme lei nº 13.480 de 2004, artigo 3º, os segmentos representados pela sociedade civil e que compõe o CMCSC são:
- Entidades sem fins lucrativos, que tenham em seu estatuto, como atribuição ou finalidade, o apoio ao desenvolvimento de atividades artístico culturais;
- Teatro;
- Artes visuais;
- Audiovisual;
- Música;
- Dança;
- Cultura Popular;
- Bibliotecários;
- Literatura.

Artigo 3º - São participantes do processo de eleição do 3º CMCSC
Parágrafo 1o - Pessoas com mais de 16 anos de idade, atuantes nas áreas de cultura, devidamente credenciadas nas respectivas áreas, como candidatas (artigo 7º., parágrafo 3º. do Regimento Interno do CMCSC);
Parágrafo 2o - Pessoas, atuantes nas áreas de cultura, devidamente credenciadas nas respectivas áreas, como eleitores (artigo 5º., parágrafo 3º. do Regimento Interno do CMCSC)

Artigo 4º - O processo de eleição é de responsabilidade do próprio conselho e será organizado pela Comissão de Eleição, segundo resolução no 06/2009.

Artigo 5º - A eleição obedecerá aos seguintes critérios:
Parágrafo 1o - No dia 30 de agosto das 14h às 17h30, os candidatos e eleitores deverão se credenciar na entrada do recinto portando os documentos especificados no artigo 7º e 8º do presente regulamento.
Parágrafo 2o - O credenciamento se iniciará às 17h30 horas com término às 18h, quando será realizada a leitura, discussão e aprovação do regulamento para a 3ª eleição dos representantes da Sociedade Civil ao CMCSC e apresentação dos candidatos.
Parágrafo 3o - Após o credenciamento (18h) e o início da plenária de votação, a eleição deverá ser iniciada até as 21h, quando a urna será devidamente lacrada pela comissão de eleição.
Parágrafo 4o - A apuração acontecerá no dia 01 de setembro às 14h no Auditório Octavio Damiano, localizado à Estação Cultura - Praça Antonio Prado s/nº. (antiga Estação FEPASA).

Artigo 6º - Do Voto
Parágrafo 1o - O voto será secreto através de cédulas destacadas por cores correspondentes aos segmentos especificados no artigo 2º deste regulamento;

Artigo 7º - Dos eleitores
Parágrafo 1o - O eleitor deverá votar uma única vez no candidato representante de seu segmento;
Parágrafo 2o - O eleitor deverá obrigatoriamente portar o RG, preencher o cadastro e assinar a lista.

Artigo 8º - Dos Candidatos
Parágrafo 1o - O candidato deverá obrigatoriamente portar o RG, CPF, comprovante de residência, preencher o cadastro e assinar a lista.
Parágrafo 2o - Os candidatos do segmento “Entidades sem fins lucrativos, que tenham, em seu Estatuto, como atribuição ou finalidade, o apoio ao desenvolvimento de atividades artístico culturais” deverão estar devidamente cadastrados no Conselho Municipal de Cultura, conforme resolução no 01/2006.

Artigo 9º - As orientações elaboradas neste documento serão assinadas pelos membros da Comissão encarregada da condução dos trabalhos nesta eleição, segundo resolução no 06/2009.

Artigo 10º - Os casos não previstos neste documento serão resolvidos pela Comissão encarregada da condução dos trabalhos nesta eleição.

Comissão Eleitoral
CMCSC

Lívia Dotto Martucci
Presidente

III Conferência Municipal de Cultura de São Carlos

III Conferência Municipal de Cultura de São Carlos
"Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”

A III Conferência Municipal de Cultura de São Carlos tem o objetivo de promover o encontro entre cidadãos e os representantes do Governo Municipal para que possam construir propostas de Políticas Públicas de Cultura, em 2009, os municípios subsidiarão suas conferências nos objetivos da II Conferência Nacional de Cultura:

I – Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV – Propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V – Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores e ativistas culturais;
VIII – Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
IX – Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais e Estaduais de Cultura;

O tema geral da 3ª Conferência Municipal de Cultura será “Cultura, Desenvolvimento, Diversidade e Cidadania”, o qual se constituirá nos seguintes eixos e sub-eixos temáticos:

I - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
– Centralidade e Transversalidade da Cultura
– Cultura, Território e Desenvolvimento Local
– Patrimônio Cultural e Desenvolvimento

II - DIVERSIDADE CULTURAL E PRODUÇÃO SIMBÓLICA
– Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
– Produção de Arte e Bens Simbólicos
– Cultura, Educação e Criatividade

III - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
– Cidade como Fenômeno Cultural
– Memória e Transformação Social
– Acessibilidade e Direitos Culturais

IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
– Financiamento da Cultura
– Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura
– Geração de Trabalho e Renda

V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
– Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura
– Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura
– Sistemas de Informações e Indicadores Culturais




PROGRAMAÇÃO

Dia 29 de agosto de 2009 (sábado)

Manhã
9h30 – Credenciamento e Protocolo
10h – Abertura
10h30 às 12h – Palestra de abertura

Tarde
14h às 18h - Grupos de Trabalho

GT 01 - Produção Simbólica e Diversidade Cultural, focado na produção de arte, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação;
GT 02 - Cultura, Cidade e Cidadania, voltado às cidades como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais;
GT 03 - Cultura e Desenvolvimento Sustentável, que discutirá a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento;
GT 4 - Cultura e Economia Criativa, que abordará a economia como estratégia de desenvolvimento;
GT 5 - Gestão e Institucionalidade da Cultura, que visa o fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura.

Domingo - 30 de agosto

9h30 às 12h - Grupos de Trabalho – finalização das propostas

13h às 17h - Plenária

Local: SESC São Carlos
Endereço: Av. Comendador Alfredo Maffei, 700 - Jardim Gibertoni
Informações: (16) 3373-2700 ou cultura@saocarlos.sp.gov.br

Para saber mais: http://conselhosaocarlos.blogspot.com/