Consulta Pública - texto do edital do Fundo Municipal de Cultura

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CARLOS
Edital de Seleção de Projetos Culturais – 2009

1. OBJETO
O Conselho Municipal de Cultura de São Carlos convoca a artistas, entidades de cultura sem fins lucrativos e produtores culturais a apresentarem projetos culturais nas modalidades estabelecidas nesse edital para receberem aporte financeiro para o desenvolvimento do projeto na cidade.

2. MODALIDADES
Para o presente edital estão disponível R$ distribuídos em 3 modalidades:

Programa: Ocupação de Espaços de Cultura
Programa: Fomento a Formação Artística
Programa: Criação Artística

Os projetos deverão, na sua inscrição, ser enquadrados em uma das modalidades desse edital:

A. Programa: Ocupação Cultural destinado a projetos de intervenção, exposição, apresentações, mostras e festivais que devem obrigatoriamente acontecer nos seguintes espaços públicos: Praças e Ruas, Teatro Municipal Alderico Vieira Perdigão, Biblioteca Pública Municipal Amadeu Amaral, Centro Municipal de Audiovisual Gisto Rossi, Centro Municipal de Cultura Afro-Brasileira Odette dos Santos, Centro da Juventude Os projetos deverão conter obrigatoriamente 20% de contrapartida do valor solicitado sendo o valor máximo solicitado por projeto de R$ .

B. Programa: Fomento a Formação Artística destinado a entidades de cultura que mantenham espaços permanentes na cidade com atividades culturais de formação nas mais diferentes linguagens artísticas. Podem concorrer associações sem fins lucrativos que tenham em seu contrato social realização de projetos culturais, cursos e afins. As atividades de formação (palestras, cursos, oficinas, etc) devem ser gratuitos e conter um mínimo de 20 vagas. Nesta modalidade a dotação máxima por projeto não poderá exceder R$6.000,00. Os projetos deverão conter obrigatoriamente 20% de contrapartida do valor solicitado com sua devida comprovação.

C. Programa: Criação Artística destinado a produção de obras artísticas de indivíduos ou coletivos. Podem concorrer a este edital, projetos que busquem o desenvolvimento de uma obra artística nas diferentes linguagens: música, dança, literatura, audiovisual, artes digitais, cultura popular, artes cênicas e visuais, etc. Entende-se como obra, o resultado do trabalho artístico individual e/ ou coletivo, da sua criação e produção à sua finalização em um produto possível de ser exposto ou exibido e que tenha caráter inovador e atual. Nesta modalidade a dotação máxima por projeto não poderá exceder R$20.000,00. Projetos cujo orçamento exceda esse valor deverão comprovar as verbas excedentes com recursos próprios ou patrocínios já firmados.


3. CONDIÇÕES
Os recursos serão concedidos segundo a valorização das propostas, com os limites estabelecidos por modalidade. Os proponentes devem ser residentes na cidade de São Carlos e devem executar o projeto na cidade. Não podem participar como proponentes do edital membros do Conselho Municipal de Cultura de São Carlos ou funcionários públicos municipais. Os projetos devem obrigatoriamente ser realizados em 2009. Os proponentes deverão assegurar que todos os direitos autorais serão mantidos, cabendo exclusivamente ao proponente responder por seu uso.


4. DOCUMENTAÇÃO, APRESENTAÇÃO E PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos projetos é de xx a xx de 2009. Não serão aceitos materiais com data de postagem posterior ao prazo estipulado pelo edital. Cada proponente poderá inscrever somente um projeto em uma das modalidades. A inscrição se dará por envio de FORMULARIO DIGITAL feita através na página www.saocarlos.sp.gov.br. O proponente receberá em até 24 horas, um formulário por e-mail que deverá ser impresso e assinado. NOTA: Serão aceitos projetos enviados com até 1 dia útil após o encerramento das inscrições no site. Os envelopes lacrados deverão conter:

a. Formulário Digital Impresso, com número de protocolo (recebido por e-mail)
b. Formulário de Apresentação do Projeto (Anexo 1)
c. Cópia do Comprovante de Residência e de Identidade
d. Materiais complementares e comprobatórios de currículo (prospectos, dvds, books, clipping, etc)

O material deverá ser entregue até a data estipulada por esse edital, em envelope lacrado na Coordenadoria de Cultura – Estação Cultura, Pça Antonio Prado, s/n°, São Carlos – SP.A não apresentação de qualquer dos anexos obrigatórios, bem como qualquer um dos documentos solicitados resultará na inabilitação do projeto. Não serão aceitos nem solicitados dados complementares ou retificações ao projeto cultural após o seu protocolo.


5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação abaixo se aplicam a cada uma das seguintes modalidades:

PROGRAMA A: Ocupação Cultural
- Qualidade e coerência do projeto
- Adequação do projeto aos interesses do espaço a que se propõe.
- Caráter inovador da proposta e contemporaneidade do tema e técnica.
- A estratégia de produção e sua comunicação com o cidadão
- A viabilidade do projeto segundo seu cronograma de execução, equipe técnica e agendamento do espaço.

PROGRAMA B: Fomento a Formação Cultural
- A trajetória do espaço cultural nos últimos anos
- O interesse público
- O caráter inovador do projeto
- A estratégia de produção e sua comunicação com o cidadão
- A viabilidade do projeto segundo seu cronograma de execução, equipe técnica e agendamento do espaço.

PROGRAMA C: Criação Artística
- Qualidade e coerência do projeto
- A trajetória artística do proponente na linguagem proposta
- Caráter inovador da proposta e contemporaneidade do tema e técnica
- A viabilidade do projeto segundo seu cronograma de execução e equipe técnica.

Os projetos serão avaliados pela Comissão de Seleção formada por 3 representantes de notório saber e 2 representantes do Conselho Municipal de Cultura em reunião fechada. A comissão analisará os projetos segundo os critérios de avaliação e procurará dividir os recursos nas diferentes linguagens buscando qualidade e diversidade artística. A comissão é soberana e reserva-se o direito de não selecionar projetos. Além da lista dos projetos selecionados será feita uma lista de espera em ordem decrescente. Os projetos não selecionados receberão um parecer por escrito com observações da comissão de seleção.


6. Observações Gerais
Os projetos contemplados deverão providenciar a documentação solicitada pelo Conselho Municipal de Cultura para a contratação dos projetos selecionados na prazo máximo de 48 horas a contar da data de publicação no diário oficial. Os proponentes devem estar em dia com a justiça, podendo ter o projeto desclassificado em caso de problemas legais que impeçam a sua contratação. Ficam os projetos contemplados obrigados a enviar relatório trimestral ao Conselho Municipal de Cultura e informar, por escrito, qualquer mudança ou dificuldades na realização do projeto.
O pagamento do prêmio se dará em 70% na assinatura do contrato e 30% no término do projeto com a entrega de todo material exigido. Os projetos deverão seguir seu plano de trabalho, conforme apresentado no anexo 1. Todas as despesas trabalhistas bem como autorizações de uso de imagem e voz são de responsabilidade do proponente.
Ao término do projeto, os contemplados deverão entregar um relatório final, 4 fotos da produção - making of impressa em 10x15cm, uma planilha dos custos finais da execução do projeto (conforme modelo em anexo), clipping de jornais e 3% de todo material gráfico produzido. No caso de projetos cujo produto seja multimidia, entregar 10 DVDs. Em projetos cujo produto seja mídia impressa, entregar 10% da tiragem para a distribuição gratuita. Em projetos cujo resultado seja uma apresentação pública (apresentação, mostra, etc), deverão enviar 10 DVDs do registro devidamente gravado em vídeo. Todo material gráfico deverá conter o logotipo do conselho municipal de cultura e o dizeres: “Este projeto recebeu recursos do Fundo Municipal de Cultura de São Carlos - Seleção 2009. “ Os proponentes de projetos não selecionados poderão retirar na Estação Cultura o projeto inscrito em até 2 meses após a data de publicação da seleção.

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
anexo 1

IDENTIFICAÇÃO:
Nome do projeto:

Nome do proponente:

Modalidade no edital:

Linguagem artística:

Breve apresentação do proponente:

Últimos 3 trabalhos realizados pelo proponente:


JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA DO PROJETO:

Breve apresentação do projeto (tema, formato, etc):

Apresente, no mínimo, 3 argumentos que justifiquem o investimento no projeto:

Contextualize a relevância do seu projeto segundo os aspectos artísticos, comerciais e culturais.

Identifique o público-alvo do seu produto. Justifique.

Argumente sobre a obra proposta, analisando-a a partir de cada um dos seguintes elementos:

Qualidade e inovação

Capacidade e experiência da equipe técnica

Relevância do Projeto para a Cidade


GERENCIAMENTO DO PROJETO

Destaque as principais dificuldades técnicas e os pontos críticos do projeto. Quais soluções poderão ser adotadas para superar estas dificuldades?

Como será feita a produção do projeto? Descreva o processo.

Relacionar as principais parcerias, acordos e convênios considerados relevantes para o projeto, indicando seus objetivos

Descreva as ações de comunicação adotadas para o sucesso do projeto.

Descreva o principal produto resultante do projeto

Orçamento

Cronograma/ Plano de aula

Re-Convocação - 39a. Reunião Ordinária - 27 de abril de 2009 (segunda-feira) - TVE São Carlos - 18h

Ficam os Senhores, Membros do Conselho Municipal de Cultura de São Carlos, convocados para a, 39a. Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 27 de abril de 2009 (segunda-feira) às 18h, no Centro Municipal do Audiovisual – TVE São Carlos, localizado à Rua Major José Inácio, 2154, Centro - São Carlos - SP. Tel: (16) 3372-5233, para tratar da seguinte pauta:


1. Proposta para eleição da presidência

2. III Conferência Municipal de Cultura – 2009

2.1. Apresentação da Comissão: datas e programação

3. Fundo Municipal de Cultura

3.1. Comitê Gestor: apresentação

3.2. Incorporações das contribuições das Câmaras Setoriais no texto final do edital

3.3. Produção da Semana de Formação “ARTISTA: PROJETE-SE”: formação de comissão

4. Câmaras Setoriais

4.1. Incorporação dos nomeados às Câmaras Setoriais

4.2. Indicação de coordenadores

5. Indicação de suplência Secretaria de Estado da Cultura

6. Indicação de 01 (um) membro para o 3º Chamamento Público de Projetos Culturais da Coordenadoria de Artes e Cultura - PMSC

7. Mapa Cultural Paulista

8. Cadastro de entidades

9. Expediente:

9.1. Leitura e aprovação da ata da 38ª. Reunião Ordinária ocorrida dia 16 de março às 18h30min, no Auditório da Estação Cultura, localizada na Praça Antonio Prado s/nº. (antiga Estação FEPASA), Centro;

9.2. Comunicação dos Membros.


São Carlos, 21 de abril de 2009.


Lívia Dotto Martucci

Presidente

Conselho Municipal de Cultura





(*) Solicitamos, aos Srs. Conselheiros, membros Titulares, que caso haja indisponibilidade de presença, favor comunicar seu suplente.

39a. Reunião Ordinária - Conselho Municipal de Cultura de São Carlos

CONVOCAÇÃO

Ficam os Senhores, Membros do Conselho Municipal de Cultura de São Carlos, convocados para a, 39a. Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 16 de abril de 2009 (quinta-feira) às 18h30min, no SESC – São Carlos, localizado à Av. Comendador Alfredo Maffei, 700 - Jardim Gibertoni - São Carlos - SP. Tel: (16) 3372-7555, para tratar da seguinte pauta:

1. III Conferência Municipal de Cultura – 2009
1.1. Apresentação da Comissão: datas e programação
2. Fundo Municipal de Cultura
2.1. Comitê Gestor: apresentação
2.2. Incorporações das contribuições das Câmaras Setoriais no texto final do edital
2.3. Produção da Semana de Formação “ARTISTA: PROJETE-SE”: formação de comissão
3. Câmaras Setoriais
3.1. Incorporação dos nomeados às Câmaras Setoriais
3.2. Indicação de coordenadores
4. Indicação de suplência Secretaria de Estado da Cultura
5. Mapa Cultural Paulista
6. Proposta para eleição da presidência
7. Expediente:
7.1. Leitura e aprovação da ata da 38ª. Reunião Ordinária ocorrida dia 16 de março às 18h30min, no Auditório da Estação Cultura, localizada na Praça Antonio Prado s/nº. (antiga Estação FEPASA), Centro;
7.2. Comunicação dos Membros.

São Carlos, 08 de abril de 2009.


Lívia Dotto Martucci
Presidente
Conselho Municipal de Cultura


(*) Solicitamos, aos Srs. Conselheiros, membros Titulares, que caso haja indisponibilidade de presença, favor comunicar seu suplente.