REGULAMENTO PARA A 3A. ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CARLOS

Artigo 1º - A Terceira eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Cultura de São Carlos (CMCSC) será iniciada no dia 30 de agosto das 14 horas às 21h no SESC – São Carlos, Av. Comendador Alfredo Maffei, 700 - Jardim Gibertoni. A eleição dos representantes da Sociedade Civil no CMCSC foi oficializada por meio do edital de convocação publicado nos dias 31 de julho e 01 de agosto de 2009, no órgão oficial do município, com base na lei de nº 13.480 de 16 de dezembro de 2004 e atende o artigo 5º., parágrafo 3º. do Regimento Interno do CMCSC.

Artigo 2º - A eleição dos representantes da Sociedade Civil ao CMCSC tem por finalidade a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural.
Parágrafo 1º - Conforme lei nº 13.480 de 2004, artigo 3º, os segmentos representados pela sociedade civil e que compõe o CMCSC são:
- Entidades sem fins lucrativos, que tenham em seu estatuto, como atribuição ou finalidade, o apoio ao desenvolvimento de atividades artístico culturais;
- Teatro;
- Artes visuais;
- Audiovisual;
- Música;
- Dança;
- Cultura Popular;
- Bibliotecários;
- Literatura.

Artigo 3º - São participantes do processo de eleição do 3º CMCSC
Parágrafo 1o - Pessoas com mais de 16 anos de idade, atuantes nas áreas de cultura, devidamente credenciadas nas respectivas áreas, como candidatas (artigo 7º., parágrafo 3º. do Regimento Interno do CMCSC);
Parágrafo 2o - Pessoas, atuantes nas áreas de cultura, devidamente credenciadas nas respectivas áreas, como eleitores (artigo 5º., parágrafo 3º. do Regimento Interno do CMCSC)

Artigo 4º - O processo de eleição é de responsabilidade do próprio conselho e será organizado pela Comissão de Eleição, segundo resolução no 06/2009.

Artigo 5º - A eleição obedecerá aos seguintes critérios:
Parágrafo 1o - No dia 30 de agosto das 14h às 17h30, os candidatos e eleitores deverão se credenciar na entrada do recinto portando os documentos especificados no artigo 7º e 8º do presente regulamento.
Parágrafo 2o - O credenciamento se iniciará às 17h30 horas com término às 18h, quando será realizada a leitura, discussão e aprovação do regulamento para a 3ª eleição dos representantes da Sociedade Civil ao CMCSC e apresentação dos candidatos.
Parágrafo 3o - Após o credenciamento (18h) e o início da plenária de votação, a eleição deverá ser iniciada até as 21h, quando a urna será devidamente lacrada pela comissão de eleição.
Parágrafo 4o - A apuração acontecerá no dia 01 de setembro às 14h no Auditório Octavio Damiano, localizado à Estação Cultura - Praça Antonio Prado s/nº. (antiga Estação FEPASA).

Artigo 6º - Do Voto
Parágrafo 1o - O voto será secreto através de cédulas destacadas por cores correspondentes aos segmentos especificados no artigo 2º deste regulamento;

Artigo 7º - Dos eleitores
Parágrafo 1o - O eleitor deverá votar uma única vez no candidato representante de seu segmento;
Parágrafo 2o - O eleitor deverá obrigatoriamente portar o RG, preencher o cadastro e assinar a lista.

Artigo 8º - Dos Candidatos
Parágrafo 1o - O candidato deverá obrigatoriamente portar o RG, CPF, comprovante de residência, preencher o cadastro e assinar a lista.
Parágrafo 2o - Os candidatos do segmento “Entidades sem fins lucrativos, que tenham, em seu Estatuto, como atribuição ou finalidade, o apoio ao desenvolvimento de atividades artístico culturais” deverão estar devidamente cadastrados no Conselho Municipal de Cultura, conforme resolução no 01/2006.

Artigo 9º - As orientações elaboradas neste documento serão assinadas pelos membros da Comissão encarregada da condução dos trabalhos nesta eleição, segundo resolução no 06/2009.

Artigo 10º - Os casos não previstos neste documento serão resolvidos pela Comissão encarregada da condução dos trabalhos nesta eleição.

Comissão Eleitoral
CMCSC

Lívia Dotto Martucci
Presidente

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