ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA SUPRIMENTO DE VAGAS NAS ÁREAS DE ARTES VISUAIS (SUPLÊNCIA), LIVRO E LEITURA (SUPLÊNCIA), CULTURA POPULAR (SUPLÊNCIA) E ENTIDADES (SUPLÊNCIA)
GESTÃO 2010/2012

REGULAMENTO
(aprovado na 48º Reunião Ordinária, ocorrida em 31 de maio de 2010)

Artigo 1º - A eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Cultura de São Carlos (CMCSC) para suprir as vagas nas áreas de artes visuais (suplente), dança (titular e suplente) realizar-se-á no dia 21 de julho às 19 horas e 20 minutos no Auditório da Estação Cultura localizado à Praça Antonio Prado, s/n, Centro (antiga Estação FEPASA), com base no artigo 9º, parágrafo 3º. do Regimento Interno do CMCSC.
Parágrafo único- Os candidatos eleitos para suprir as vagas descritas no caput deste artigo, terão seu mandato coincidente com o dos demais conselheiros empossados em 19 de novembro de 2010, conforme artigo 9º., parágrafo 4º. do Regimento Interno do CMCSC.
Artigo 2º - São participantes do processo de eleição da CMCSC:
Parágrafo 1o. - Pessoas acima de 16 anos de idade, atuantes nas áreas de cultura, devidamente credenciadas nas áreas de Artes Visuais, Livro e Leitura, Cultura Popular e Entidades como candidatas;

Parágrafo 2o. - Pessoas, atuantes nas áreas de cultura, e presentes na plenária no dia da eleição, como eleitoras.
Artigo 3º - O processo de eleição é de responsabilidade do CMCSC e foi aprovado na 48º Reunião Ordinária do Conselho, ocorrida em 31 de maio de 2010.
Artigo 4º - A eleição obedecerá aos seguintes critérios:
1. Publicação de edital de convocação para eleição das vagas disponíveis, por 02 (dois) dias consecutivos no Órgão Oficial do Município;
2. O credenciamento de candidatos, por área, se iniciará às 18 horas com término às 19h15 e os candidatos devem portar carteira de identidade e CPF;
3. Após o credenciamento será instalada a Comissão Eleitoral que conduzirá os trabalhos desta eleição composta por 05 (cinco) membros: 02 (dois) do CMCSC e 01(um) representante da plenária, que dará início a Plenária de Votação;
4. Os candidatos terão um tempo de no máximo 5 minutos para a sua apresentação;
5. A eleição será por aclamação da plenária aos candidatos inscritos;
5.1- Caso haja mais de um candidato para cada uma das vagas a serem preenchidas, será procedida eleição por contagem de votos, com votação fechada da plenária;
5.2- Será aclamado eleito aquele que obtiver maior número de votos da plenária.

Artigo 5º - Terminado o processo de eleição, a Comissão Eleitoral elaborará a ata da eleição, que deverá ser assinada pelos presentes e encaminhada à Presidência do Conselho, para as demais providências, dando por encerrado seu trabalho.
Artigo 6º - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral encarregada pela condução dos trabalhos desta eleição.

São Carlos, 15 de julho de 2010.
Ricardo Rodrigues da Silva
Presidente do CMCSC

Nenhum comentário: